MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL

20 Feb 2018 06:45
Tags

Back to list of posts

is?QBpwhr9JW9VvzRP4mEqFxPE1cMk4hB1oi9SNZdBmExo&height=180 Este serviço visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de justo, e para que isto ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os padrões antropocêntrico e biocêntrico segundo o Direito Ambiental. Analisa-se ante a óptica do Justo Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como objetivo a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi gerado com intenção de equiparar os animais domésticos a sujeitos de direito. Contudo, para essa finalidade, a princípio foi atingido uma pesquisa, com intenção de compreender quem são particularmente os animais domésticos, e outra para diferencia-los dos animais selvagens. Para melhor entendimento do tema, foram analisados os padrões biocentrico e antropocêntrico a luz do Direito Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se bem como os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque pros que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando assim sendo assim como aos seres vivos e o ecossistema. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.Conforme alguns postagens que serão no decorrer do serviço, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, domina-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo desta forma, sujeitos de direitos que são tutelados na constituição. Nos referidos postagens, citados acima, além de tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° nove.605/noventa e oito e a 22.231/2016, a primeira dispõem sobre isso as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ecossistema e aos animais. Caso o meio ambiente, ou os animais sofram qualquer tipo de lesão, a lei impõe quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.Enquanto que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia segundo a gravidade do ato praticado pelo infrator, e também, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se também acerca da proteção dos animais segundo a Organização das Nações unidas.A mesma criou os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por dezessete (dezessete) objetivos . Esses objetivos foram adotados por inmensuráveis países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise a respeito do direito comparado. Para esta finalidade analisou-se as medidas protetivas adotadas por muitos países, e afinal foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E enfim, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que recebeu parecer favorável ao direito dos animais.Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, ou melhor, estes seres se desenvolvem na companhia de seus donos. Neste momento os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em seu habitat natural, sem qualquer intervenção dos seres humanos. Diante disto, poderá-se perceber as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.Várias vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que este conceito se restringe só a cães, gatos, pássaros ou peixes. Entretanto, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre algumas espécies, também fazem fração nesse grupo. Não obstante, as espécie que tem maior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem maior elo afetivo são os cães e gatos.Estes animais podem bem como fazer uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que prometem a segurança da residência e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a casa livre de roedores, entre outros animais.Os cães guias de deficientes visuais, que além de executar tarefas de extenso responsabilidade à segurança de seu dono, ainda são capazes de trazer alegria e estima ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais considerável da natureza, e que o mesmo tem independência para usar os recursos naturais da maneira que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos apenas no momento em que forem úteis aos seres humanos. Conduta que consiste em, partindo do princípio de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que objetos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isso.4,sete - sete 88 - 115gExcel tem planilhas semiprontas pra orçamentos, relatórios e planejamentosPapel de parede traz desenhos para colorirum Especialização em anestesiatrês Felipe e LuísaLobo IbéricoDepressão, Fragilidade, Tonturas, Diarréia, Convulsões, ComaO conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, para qualificar e denunciar o menosprezo humano em relação às novas espécies animais. Na realidade, o correto ambiental tem uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a esse a preservação das espécies, incluindo a tua própria. Do oposto, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que determina, que animais são capazes de ser caçados, em que data podes fazê-lo, onde etc.?A corrente antropocêntrica acredita em uma "concepção dualista do mundo. Não queremos mais continuar com a insensibilidade pela existência e pelo desgosto dos animais, a que somos acostumados. Aprendendo a ver o universo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, ou seja, estaremos valorizando a manifestação da vida em todos os níveis e, com ela, a desse outro ingrediente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.

Comments: 0

Add a New Comment

Unless otherwise stated, the content of this page is licensed under Creative Commons Attribution-ShareAlike 3.0 License